Nossos serviços
Inspeção periódica
A inspeção periódica de sistemas de ancoragem (linhas de vida, pontos de ancoragem, cabos, etc.) segue requisitos técnicos da NBR 16325 e boas práticas de segurança do trabalho.
Projeto e Instalação
É o documento técnico que define, dimensiona e formaliza os pontos ou linhas de ancoragem destinados à proteção contra quedas.
Ele garante que as cargas geradas em caso de queda sejam suportadas com segurança pela estrutura.
Teste de carga
É um ensaio in loco que aplica uma força de tração controlada ao ponto de ancoragem (ou ao conjunto) para verificar sua capacidade real de resistência e a integridade da base/estrutura. É usado para validar instalação e garantir segurança antes do uso.
Ensaio de percussão
É um método não destrutivo para detectar falhas de aderência em revestimentos de fachada.
Consiste em percutir cuidadosamente a superfície com um martelo específico e identificar áreas ocas ou com som cavo, indicativas de descolamento.

Como trabalhamos:
Visita técnica
01.
Orçamento
02.
Projeto
03.
Instalação
04.
Garantia
05.
Por que a Fast
Mais de dez
anos de
experiência.
Preços competitivos e condições flexíveis de pagamento.
Profissionais treinados e qualificados
Como criamos seu projeto:
- Desenvolvimento técnico e memória de cálculo
- Cálculos são realizados cuidadosamente para assegurar que sistemas suportem cargas específicas.
- Sistemas de Ancoragem Confiáveis
- Trabalhamos com soluções personalizadas e padronizadas, sempre com projeto técnico, instalação e execução por equipe própria e suporte com tecnólogo em segurança do trabalho, incluindo book técnico e relatórios para auditorias, ações corretivas e fiscalizações
Notícias e Blog

Atualização da NR35 para o anexo III sobre uso de escadas
O que é a mudança
- O Portaria MTE nº 1.680/2025, publicada em 2 de outubro de 2025, aprova o novo Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR-35. Serviços e Informações do Brasil+2Seconci MG+2
- Essa norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Seconci MG+2Serviços e Informações do Brasil+2
- A mudança traz regras específicas para escadas de uso individual — ou seja: escadas fixas verticais, portáteis de encosto (fixas ou extensíveis) e escadas portáteis autossustentáveis.
- A atualização da NR-35 com o novo Anexo III para escadas busca melhorar a segurança no trabalho em altura padronizando requisitos técnicos, exigindo planejamento, capacitação, certificação/conformidade de escadas e proteção contra quedas. Isso significa que o uso de escadas para acessar ou realizar trabalho em altura terá regras mais rígidas — com maior responsabilidade para empregadores e trabalhadores.
