Nossos serviços

Inspeção periódica

A inspeção periódica de sistemas de ancoragem (linhas de vida, pontos de ancoragem, cabos, etc.) segue requisitos técnicos da NBR 16325  e boas práticas de segurança do trabalho.

Projeto e Instalação

É o documento técnico que define, dimensiona e formaliza os pontos ou linhas de ancoragem destinados à proteção contra quedas.
Ele garante que as cargas geradas em caso de queda sejam suportadas com segurança pela estrutura.

Teste de carga

É um ensaio in loco que aplica uma força de tração controlada ao ponto de ancoragem (ou ao conjunto) para verificar sua capacidade real de resistência e a integridade da base/estrutura. É usado para validar instalação e garantir segurança antes do uso.

Ensaio de percussão

É um método não destrutivo para detectar falhas de aderência em revestimentos de fachada.
  Consiste em percutir cuidadosamente a superfície com um martelo específico e identificar áreas ocas ou com som cavo, indicativas de descolamento.

Como trabalhamos:

Visita técnica

01.

Orçamento

02.

Projeto

03.

Instalação

04.

Garantia

05.





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experiência.


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Profissionais treinados e qualificados

     Como criamos seu projeto:


  • Desenvolvimento técnico e memória de cálculo


  • Cálculos são realizados cuidadosamente para assegurar que sistemas suportem cargas específicas.


  • Sistemas de Ancoragem Confiáveis


  • Trabalhamos com soluções personalizadas e padronizadas, sempre com projeto técnico, instalação e execução por equipe própria e suporte com tecnólogo em segurança do trabalho, incluindo book técnico e relatórios para auditorias, ações corretivas e fiscalizações




Notícias e Blog

Atualização da NR35 para o anexo III sobre uso de escadas

O que é a mudança

  • O Portaria MTE nº 1.680/2025, publicada em 2 de outubro de 2025, aprova o novo Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR-35. Serviços e Informações do Brasil+2Seconci MG+2
  • Essa norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Seconci MG+2Serviços e Informações do Brasil+2
  • A mudança traz regras específicas para escadas de uso individual — ou seja: escadas fixas verticais, portáteis de encosto (fixas ou extensíveis) e escadas portáteis autossustentáveis. 
  • A atualização da NR-35 com o novo Anexo III para escadas busca melhorar a segurança no trabalho em altura padronizando requisitos técnicos, exigindo planejamento, capacitação, certificação/conformidade de escadas e proteção contra quedas. Isso significa que o uso de escadas para acessar ou realizar trabalho em altura terá regras mais rígidas — com maior responsabilidade para empregadores e trabalhadores.